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A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO

Atualizado: 2 de abr.


Thiago Lourenço Demori

Estagiário na carteira trabalhista do escritório Iasco & Marçal Advogados Associados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras que possuem o objetivo de regulamentar as relações trabalhistas entre empregado e empregador. No entanto, ela nem sempre abrange todas as necessidades do mercado brasileiro, haja vista este ser dinâmico. Em face disso, a Convenção Coletiva de Trabalho surge para suprir as lacunas deixadas pela legislação trabalhista.

A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um instrumento por meio do qual são estabelecidas regras tanto para empregadores, quanto para funcionários, de modo que o seu conhecimento por parte de ambos é necessário a fim de se evitar erros e consequentemente, a propositura de ações na justiça.

Em outras palavras, a CCT é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, cujo objetivo é estabelecer condições de trabalho em uma determinada profissão, podendo tal regulamentação complementar o que propõe a CLT.

Tal complementação ocorre, por exemplo, quando há o estabelecimento de uma jornada de trabalho reduzida, questões de higiene e segurança do trabalho, benefícios de seguro de vida, pagamento da hora extra em um valor superior aos 50% estipulados na CLT, entre outros.

Ressalte-se, contudo, que caso seja estabelecida uma regra diferente da existente na legislação trabalhista, ela terá que ser mais benéfica para o funcionário para ter validade, prevalecendo esta em detrimento da prevista na CLT.

Por outro lado, o empregador também se beneficia desse instrumento normativo, pois acaba adequando alguns deveres e direitos trabalhistas conforme à sua conveniência, como é o caso do sistema de controle de ponto alternativo, o qual permite que as empresas organizem o controle da jornada de seus colaborados de forma online, por meio de celulares por exemplo.

Em face do exposto, é de suma importância que os funcionários tenham conhecimento da convenção coletiva da sua classe de forma a conhecer os seus direitos e exigi-los em caso de descumprimento por parte do empregador.

No polo oposto, é imprescindível que os empregadores também tenham esse conhecimento para evitar uma possível violação dos direitos estabelecidos na convenção e o surgimento de possíveis ações trabalhistas.

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